Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIUNA LTDA - SICOOB CREDIUNA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIUNA LTDA - SICOOB CREDIUNA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 34,3 mi
6,34% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 67,4 mi
12,44% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 541,8 mi
34,11% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 35.048 6,76% 0,0%
Nível A R$ 177.302 34,22% 0,5% R$ 886,51
Nível B R$ 137.015 26,45% 1,0% R$ 1.370,15
Nível C R$ 106.643 20,58% 3,0% R$ 3.199,29
Nível D R$ 12.554 2,42% 10,0% R$ 1.255,4
Nível E R$ 5.469 1,06% 30,0% R$ 1.640,7
Nível F R$ 2.114 0,41% 50,0% R$ 1.057
Nível G R$ 1.096 0,21% 70,0% R$ 767,2
Nível H R$ 40.869 7,89% 100,0% R$ 40.869
Total da Carteira R$ 518.110 100,00% R$ 51.045,25

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 64237530. Valores em R$ mil.