Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDCOOPER LTDA - SICOOB CREDCOOPER

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDCOOPER LTDA - SICOOB CREDCOOPER

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 19,4 mi
3,18% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 45,1 mi
7,41% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 608,4 mi
11,37% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 36.608 8,46% 0,0%
Nível A R$ 157.190 36,34% 0,5% R$ 785,95
Nível B R$ 137.183 31,72% 1,0% R$ 1.371,83
Nível C R$ 50.790 11,74% 3,0% R$ 1.523,7
Nível D R$ 12.471 2,88% 10,0% R$ 1.247,1
Nível E R$ 7.467 1,73% 30,0% R$ 2.240,1
Nível F R$ 7.825 1,81% 50,0% R$ 3.912,5
Nível G R$ 4.398 1,02% 70,0% R$ 3.078,6
Nível H R$ 18.605 4,30% 100,0% R$ 18.605
Total da Carteira R$ 432.537 100,00% R$ 32.764,78

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 19449602. Valores em R$ mil.