Carteira de Crédito — COOPER CARD IP

Instrumentos Financeiros — COOPER CARD IP

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

R$ 14,9 mi
11,69% da carteira total

Ativos Problemáticos

R$ 16,6 mi
13,07% da carteira total

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 127,4 mi
86,93% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de COOPER CARD IP

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de COOPER CARD IP somava R$ 127,4 mi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 11,69% da carteira, R$ 14,9 mi. Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 13,07%.

No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos diminuíram R$ 2,1 mi (−11,2%), de R$ 18,7 mi para R$ 16,6 mi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de −R$ 5,5 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia), com 100,0% do total. Pessoas físicas concentram 89,4% da carteira e pessoas jurídicas 10,6%. 27,1% das operações são prefixadas.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000086134. Valores em R$ mil.