Carteira de Crédito — CITIBANK
Instrumentos Financeiros — CITIBANK
Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.
Inadimplência
> mediana S2Mediana S2: 1,91% (10 instituições)
Ativos Problemáticos
> mediana S2Mediana S2: 4,76%
Carteira Total (Instrumentos Financeiros)
Qualidade da carteira de crédito de CITIBANK
Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de CITIBANK somava R$ 27 bi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 2,05% da carteira, R$ 552,7 mi, acima da mediana do segmento S2 (mediana 1,91%; 3º quartil 7,17%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 4,87%, acima da mediana do segmento S2 (mediana 4,76%). A comparação usa 10 instituições do segmento S2 com dados no mesmo período.
No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos diminuíram R$ 227,7 mi (−14,8%), de R$ 1,5 bi para R$ 1,3 bi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de +R$ 390,7 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.
Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C4 (capital de giro e rural sem garantia), com 56,3% do total; a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia) responde por 4,7%. Pessoas físicas concentram 0,0% da carteira e pessoas jurídicas 100,0%. 70,2% das operações são prefixadas e 5,4% estão indexadas à Selic ou ao CDI.
Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.
Referência regulatória
A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).
A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.
Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000080192. Valores em R$ mil.