Carteira de Crédito — CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO UNICOOB - SICOOB CENTRAL UNICOOB

Instrumentos Financeiros — CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO UNICOOB - SICOOB CENTRAL UNICOOB

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 5 mi

Qualidade da carteira de crédito de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO UNICOOB - SICOOB CENTRAL UNICOOB

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C3 (recebíveis e demais garantias reais ou fidejussórias), com 100,0% do total. 0,0% das operações são prefixadas e 100,0% estão indexadas à Selic ou ao CDI.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2025. Valores em milhares de reais.

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Jun/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 0 0,00% 0,0%
Nível A R$ 0 0,00% 0,5%
Nível B R$ 0 0,00% 1,0%
Nível C R$ 0 0,00% 3,0%
Nível D R$ 0 0,00% 10,0%
Nível E R$ 0 0,00% 30,0%
Nível F R$ 0 0,00% 50,0%
Nível G R$ 0 0,00% 70,0%
Nível H R$ 0 0,00% 100,0%
Total da Carteira R$ 0 100,00% R$ 0

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 5036532. Valores em R$ mil.