Carteira de Crédito — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Instrumentos Financeiros — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S1
R$ 52,5 bi
3,60% da carteira total

Mediana S1: 4,02% (6 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S1
R$ 105,3 bi
7,24% da carteira total

Mediana S1: 7,55%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,5 tri
92,76% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL somava R$ 1,5 tri. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 3,60% da carteira, R$ 52,5 bi, abaixo da mediana do segmento S1 (mediana 4,02%; 3º quartil 5,40%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 7,24%, abaixo da mediana do segmento S1 (mediana 7,55%). A comparação usa 6 instituições do segmento S1 com dados no mesmo período.

No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos aumentaram R$ 6,1 bi (+6,2%), de R$ 99,2 bi para R$ 105,3 bi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de +R$ 15,4 bi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C1 (garantia imobiliária ou soberana), com 73,5% do total; a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia) responde por 10,5%. Pessoas físicas concentram 81,9% da carteira e pessoas jurídicas 18,1%. 19,7% das operações são prefixadas e 4,8% estão indexadas à Selic ou ao CDI.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000080738. Valores em R$ mil.