Carteira de Crédito — AL5 S.A. SCFI
Instrumentos Financeiros — AL5 S.A. SCFI
Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.
Inadimplência
> mediana S4Mediana S4: 4,64% (252 instituições)
Ativos Problemáticos
≤ mediana S4Mediana S4: 7,34%
Carteira Total (Instrumentos Financeiros)
Qualidade da carteira de crédito de AL5 S.A. SCFI
Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de AL5 S.A. SCFI somava R$ 111,2 mi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 5,96% da carteira, R$ 6,6 mi, acima da mediana do segmento S4 (mediana 4,64%; 3º quartil 7,92%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 6,38%, abaixo da mediana do segmento S4 (mediana 7,34%). A comparação usa 252 instituições do segmento S4 com dados no mesmo período.
No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos diminuíram R$ 46 mil (−0,6%), de R$ 7,1 mi para R$ 7,1 mi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de +R$ 1,1 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.
Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C1 (garantia imobiliária ou soberana), com 38,5% do total; a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia) responde por 26,4%. Pessoas físicas concentram 39,7% da carteira e pessoas jurídicas 60,3%. 58,1% das operações são prefixadas e 41,9% estão indexadas à Selic ou ao CDI.
Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.
Referência regulatória
A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).
A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.
Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000084734. Valores em R$ mil.