Carteira de Crédito — AGIBANK

Instrumentos Financeiros — AGIBANK

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S3
R$ 1,2 bi
3,36% da carteira total

Mediana S3: 3,11% (61 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S3
R$ 1,4 bi
3,79% da carteira total

Mediana S3: 4,95%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 36 bi
96,21% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de AGIBANK

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de AGIBANK somava R$ 36 bi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 3,36% da carteira, R$ 1,2 bi, acima da mediana do segmento S3 (mediana 3,11%; 3º quartil 6,43%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 3,79%, abaixo da mediana do segmento S3 (mediana 4,95%). A comparação usa 61 instituições do segmento S3 com dados no mesmo período.

No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos diminuíram R$ 30,3 mi (−2,2%), de R$ 1,4 bi para R$ 1,4 bi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de −R$ 34,7 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia), com 97,0% do total. Pessoas físicas concentram 100,0% da carteira e pessoas jurídicas 0,0%. 99,8% das operações são prefixadas.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000083694. Valores em R$ mil.